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Apresentação

Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução de atividades relacionadas à gestão de pessoal, bem como operacionalizar programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.

Equipe de Trabalho da Coordenação de Gestão de Pessoas

LUCIANE FÁTIMA FAZZIONI – Coordenadora de Gestão de Pessoas

NEIDE  CRISTIANE DANNENHAUER

CAROLINE VIDAL CABEZAS

Contatos
E-mail: cgp.concordia@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3441 4801
Horário de trabalho da equipe
Luciane Fátima Fazzioni
Segundas a quartas-feiras – 8h às 12h e das 13h às 17h (PRESENCIAL)
Quintas e sextas-feiras – 8h às 12h e das 13h às 17h (TELETRABALHO)
Neide Cristiane Dannenhauer
Segundas a quartas-feiras – 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 (TELETRABALHO)
Quintas e sextas-feiras – 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 (PRESENCIAL)
Caroline Vidal Cabezas
Segundas a sextas-feiras – 9h às 12h e das 13h às 18h (TELETRABALHO)
Principais Atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas
  • I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas de gestão de pessoas por meio das atividades relativas à administração e desenvolvimento de pessoal, de acordo com a legislação federal e as normativas internas vigentes; II – Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes à Coordenação; III – Divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal; III – Divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal; IV – Receber, registrar, orientar e organizar a abertura e movimentação de processos administrativos dos servidores do campus; V – Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à Coordenação; VI – Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos, em questões pertinentes à Coordenação; VII – Orientar e acompanhar os novos servidores; VIII – Participar do processo de elaboração de planos de capacitação e de desenvolvimento de pessoas; IX – Avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, das ações de atenção à saúde e segurança no trabalho; X – Acompanhar os processos de estágio probatório, progressão, afastamento, licença e aposentadoria de servidores do campus; XI – Controlar, acompanhar e efetuar os lançamentos de sua responsabilidade relacionados a férias, concessão de auxílio-transporte e saúde suplementar. XII – Participar da organização do processo seletivo para contratação de docentes substitutos e temporários; XIII – Representar o campus em fóruns e capacitações específicos da área; XIV – Promover, em conjunto com as diretorias, estudo do dimensionamento da força de trabalho; XV. Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho; XVI. Sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde; XVII. Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; XVIII. Elaborar e recomendar a execução do Plano de Gerenciamento de Riscos no Ambiente de Trabalho, e seus anexos; XIX. Auxiliar e participar na recomendação, e execução da PASST (Política de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor do IFC); XX. Auxiliar no processo de recepção de atestados médicos, orientando e encaminhando os servidores para perícia médica; XXI. Realizar investigação de Acidentes de Trabalho (doença ocupacional), através de relatório e emissão da CAS. XXII – Desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Diretoria de Administração e Planejamento; XXIII – Atendimento aos servidores por via remota (celular, e-mail, whatsapp, chat), quando em teletrabalho; XXIV – Processos relativos ao Teletrabalho no sistema Polare.